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19 de Abril de 2024
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    Descasos em Cooperativas Habitacionais

    Publicado por Jus
    há 4 anos

    Trata-se de entidades sem fins lucrativos, que prestam serviço aos próprios cooperados, sendo eles os donos da obra. A lei do cooperativismo, nº 5.764/71, em seu artigo 78, deixa claro que o “ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”.


    Já um contrato de sociedade por meio de Sociedade em Conta de Participação (SCP) prevê a união de pessoas para exercer uma atividade econômica com a intenção de obter lucro. A relação entre as partes, neste caso, deve ser com o interesse de se tornarem sócias. Há duas modalidades de sócio em uma SCP:


    O ostensivo, que aparece nas negociações com o terceiro


    E o participante anteriormente chamado de oculto , que fornece capital e não aparece externamente.


    Sendo que nessas transações , começaram a praticar tais crimes de propaganda enganosa, estelionato, fraudes e outros crimes cometidos


    O conjunto de distorções envolvendo cooperativas habitacionais pode,

    entretanto, ser compreendido na categoria jurídica desvio de finalidade, entendida (lato sensu).


    Esse desvio pode acontecer em duas modalidades:


    O desvio de finalidade ocorrido em uma cooperativa habitacional regularmente constituída, que

    ocorre em razão da atuação ilícita ou imprópria de seus dirigentes (e.g., práticas

    criminosas, como a promoção de loteamentos irregulares ou clandestinos; ou práticas

    político-eleitorais, como a organização de invasões de terras).


    E o desvio de finalidade inscrito no próprio estatuto social, que define objetivos societários.

    estranhos à própria noção de cooperativa habitacional – como, por exemplo, objetivos empresariais, voltados à obtenção do lucro pela produção e circulação de bens ligados ao setor habitacional.


    As conseqüências das duas modalidades de desvio serão distintas.

    Na primeira hipótese, os atos ilícitos terão emanado de uma pessoa jurídica válida, que

    por eles responderá – salvo, evidentemente, nos casos de responsabilização pessoal

    (como na esfera criminal), ou nos casos de extensão da responsabilidade da pessoa


    Trata-se de crimes de Estelionato , Propaganda enganosa e Fraudes á legislação cooperativista


    é mediante a esses casos usamos uma consultoria Preventiva que é um Canal exclusivo para receber clientes insatisfeitos com tais práticas abusivas nesse ramo imobiliário .

    entrem em contato :

    (21) 98756-1423

    (21) 98376-4445


    Corretora Geisa Del Rei : CRECI RJ 68.330

    Dra Valéria Farah : OAB RJ 77.531

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